Constituição Federal 2024 - Atualizada com a REFORMA TRIBUTÁRIA
Atualizada até a: Emenda Constitucional n° 132, de 20 de dezembro de 2023 – REFORMA TRIBUTÁRIA
Esta edição inclui as mais recentes alterações efetuadas pela Emenda Constitucional n° 132, de 20.12.2023, que altera o Sistema Tributário Nacional, e pela Emenda Constitucional n° 131, de 3.10.2023, que dispõe sobre a perda e a renúncia da nacionalidade.
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Reforma Tributária Comentada e Comparada: emenda const. 132, de 20 de dezembro de 2023
Este livro se propõe a desvendar as camadas da reforma tributária implementada pela EC 132/2023, explorando suas implicações, seus desafios e as oportunidades que ela representa. Em uma análise crítica, buscamos entender não apenas o texto da emenda constitucional, mas também o contexto político, econômico e social no qual essa reforma foi gerada e aprovada, bem como os efeitos ou impactos que ela pode ter, à luz da realidade normativa e jurisprudencial preexistente. Critica-se o IVA-Dual que resultará da reforma, porque terá uma das alíquotas mais altas do mundo, mas essa já é a realidade brasileira, se se somarem IPI, ICMS, ISS, PIS e COFINS. A novidade da reforma é colocar o setor dos serviços dentro desse leque, trocando um ISS de 5% por um IBS que pode chegar a alíquotas múltiplas vezes maiores que esta. Ela também dá transparência e torna evidente o tamanho desse IVA, o que pode ser um primeiro passo para a conscientização em torno da necessidade de que seja reduzido. Como lembra Pontes de Miranda, nenhuma “regra jurídica é sozinha, nenhuma é gota, ainda quando tenha sido o artigo ou o parágrafo único de uma lei. Cairia, como gota, no copo cheio de líquido colorido, e a sua cor juntar-se-ia às das outras gotas que lá se pingaram, noutros momentos” . Nosso objetivo é fornecer uma visão abrangente e detalhada desse copo cheio de líquido colorido, desse importante momento na história fiscal do Brasil, apontando as obscuridades do texto, os pontos nos quais ele certamente gerará controvérsias, refutando os que profetizam a clareza, a simplicidade e o fim dos litígios que ele propiciaria, e arriscando sugerir soluções interpretativas para os problemas que se poderão levantar. ?
4,5
Saiba maisCÓDIGO PENAL 2024
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